Como
recuperar créditos fiscais para sua
empresa
Existem leis que
beneficiam grande parte das empresas
instaladas em território nacional,
garantindo a recuperação de créditos
fiscais, mas que não são utilizadas por
serem pouco conhecidas ou por
despenderem exaustivo trabalho jurídico,
ocorre casos em que a elaboração de um
processo pode levar de 2 (dois) a 3
(três) meses, porém quando finalizado,
poderá gerar uma grande economia para as
empresas envolvidas.
IPI
(federal)
A recuperação de crédito
é referente às aquisições efetuadas pela
empresa junto a comerciantes
atacadistas, possuindo como base legal o
artigo 165 do decreto 4544/2002 do
regulamento do IPI. Nesses casos os
estabelecimentos industriais (e os que
lhes são equiparados) podem creditar-se
do imposto relativo à matéria-prima,
produtos intermediários e materiais de
embalagem adquiridos de comerciantes
atacadistas não contribuintes.
Todo o processo é
calculado mediante aplicação da alíquota
a que estiver sujeito o produto sobre
50% de seu valor, constante da
respectiva nota fiscal. É importante
deixar claro que isso só acontece com as
empresas que adquirem matéria prima de
um atacadista, e não de uma outra
indústria que, nesse caso, cobra o IPI
automaticamente em sua nota fiscal.
Transportadoras
(estadual)
Existe um convênio
nacional em que as transportadoras
cobram o ICMS sobre todas as saídas
tributadas que possuem. Porém, quando
analisado o que acontece no estado de
São Paulo, existe uma forma diferente de
avaliar esse procedimento.
As empresas
transportadoras que se baseiam no artigo
62 e artigo 11, do anexo III, do
regulamento do ICMS/SP, ou seja, efetuam
crédito de ICMS sobre 20% das saídas
tributadas, poderão também fazê-lo sobre
o valor das saídas objeto da
substituição tributária.
O governo do estado de
São Paulo, por meio de seu regulamento,
ampliou essa obtenção de recursos
possibilitando que o contratante dos
serviços da transportadora tenha o mesmo
direito de obter esse benefício, não
importando qual o destino da carga em
questão.
Essa possibilidade é
garantida por procedimento
administrativo e os créditos poderão ser
levantados relativos aos últimos cinco
anos de serviços prestados. Todos os
créditos decorrentes das saídas por
substituição tributária poderão ser
utilizados para aquisição de caminhões
ou combustível.
ICMS e IPI
(estadual e federal)
Tudo o que supostamente o
departamento fiscal da empresa deixou de
creditar de ICMS e IPI é analisado,
desde a matéria prima até o produto
interno e o material de embalagem. Com
esses dados em mãos o empresário pode
fazer créditos extemporâneos dos últimos
cinco anos. |