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Como recuperar créditos fiscais para sua empresa

 

Existem leis que beneficiam grande parte das empresas instaladas em território nacional, garantindo a recuperação de créditos fiscais, mas que não são utilizadas por serem pouco conhecidas ou por despenderem exaustivo trabalho jurídico, ocorre casos em que a elaboração de um processo pode levar de 2 (dois) a 3 (três) meses, porém quando finalizado, poderá gerar uma grande economia para as empresas envolvidas.

 

 

IPI (federal)

A recuperação de crédito é referente às aquisições efetuadas pela empresa junto a comerciantes atacadistas, possuindo como base legal o artigo 165 do decreto 4544/2002 do regulamento do IPI. Nesses casos os estabelecimentos industriais (e os que lhes são equiparados) podem creditar-se do imposto relativo à matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de comerciantes atacadistas não contribuintes.

Todo o processo é calculado mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto sobre 50% de seu valor, constante da respectiva nota fiscal. É importante deixar claro que isso só acontece com as empresas que adquirem matéria prima de um atacadista, e não de uma outra indústria que, nesse caso, cobra o IPI automaticamente em sua nota fiscal.
 

Transportadoras (estadual)

Existe um convênio nacional em que as transportadoras cobram o ICMS sobre todas as saídas tributadas que possuem. Porém, quando analisado o que acontece no estado de São Paulo, existe uma forma diferente de avaliar esse procedimento.

As empresas transportadoras que se baseiam no artigo 62 e artigo 11, do anexo III, do regulamento do ICMS/SP, ou seja, efetuam crédito de ICMS sobre 20% das saídas tributadas, poderão também fazê-lo sobre o valor das saídas objeto da substituição tributária.

O governo do estado de São Paulo, por meio de seu regulamento, ampliou essa obtenção de recursos possibilitando que o contratante dos serviços da transportadora tenha o mesmo direito de obter esse benefício, não importando qual o destino da carga em questão.

Essa possibilidade é garantida por procedimento administrativo e os créditos poderão ser levantados relativos aos últimos cinco anos de serviços prestados. Todos os créditos decorrentes das saídas por substituição tributária poderão ser utilizados para aquisição de caminhões ou combustível.

 

ICMS e IPI (estadual e federal)

Tudo o que supostamente o departamento fiscal da empresa deixou de creditar de ICMS e IPI é analisado, desde a matéria prima até o produto interno e o material de embalagem. Com esses dados em mãos o empresário pode fazer créditos extemporâneos dos últimos cinco anos.

 


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